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Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica. No direito brasileiro, sua regulamentação encontra grande parte do fundamento legal no Código Civil desse país, entre outros documentos normativos. No direito português, utiliza-se mais comumente o termo pessoa coletiva, como ocorre no respectivo Código Civil ou na denominação do tributo português Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
A existência das pessoas jurídicas demorou alguns séculos para se estabelecer e se concretizar. Originariamente, baseou-se no Direito romano com sua nítida distinção entre os institutos de Direito público e os de Direito privado, assim como no Direito canônico em razão das estruturas coletivas que emanavam da Igreja.
No entanto, o reconhecimento foi oficializado em 1917 através do Código de Direito Canônico no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, ao lado da Igreja, passou-se a reconhecer como pessoa jurídica as unidades corporativas e patrimoniais da época.